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5 de Maio de 2024

Nome negativado indevidamente por empresa de telefonia móvel acarreta indenização de R$ 10 mil por danos morais; decisão cabe recurso.

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Uma moradora de Palmas-TO ganhou na Justiça uma ação de danos morais contra empresa de telefonia móvel que inseriu o nome dela nos órgão de proteção ao crédito sem, ao menos, ser cliente da operadora. A decisão, do juiz Jordan Jardim, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira (07/12) e garante à parte autora indenização no valor de R$ 10 mil.

Conforme consta na sentença, a empresa alegou ter sido vítima de fraude, "por se tratar de ato praticado por terceiro, sem qualquer vínculo com as partes". Mas, conforme avaliou o juiz, "cabe à requerida suportar as consequências daí advindas porquanto responde pelo risco da atividade extremamente lucrativa que exerce e deveria tomar todas as cautelas para que incidentes do gênero fossem evitados", afirmou.

Ao decidir, o juiz considerou o dano suportado pela autora da ação e determinou o valor da indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a publicação da sentença; e os juros de mora, no percentual de 1%, desde o evento danoso, em 25/05/2016.

Recurso

A defesa da empresa de telefonia móvel poderá recorrer da decisão do magistrado com recurso de Apelação no prazo de quinze dias úteis, conforme aduz o Art. 1.009 do Código de Processo Civil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

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