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8 de Maio de 2024

Norma do CAEPF que trata da obrigatoriedade de inscrição é alterada

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15-8, a Instrução Normativa 1.907 RFB, de 14-8-2019, que altera a Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, que disciplina as normas relativas ao CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

A alteração consiste em determinar que a pessoa física que exerce atividade econômica como perito aduaneiro está obrigada a inscrever-se no CAEPF.

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