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23 de Maio de 2024

Norma penal em branco e norma penal incompleta ou imperfeita são expressões sinônimas?

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NÃO! Estamos diante de institutos distintos, que não devem ser confundidos.

Ambos se relacionam com o conceito de norma penal incriminadora, mas um, com o seu preceito primário, e, o outro, com o secundário.

Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

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