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3 de Maio de 2024

Nota da OAB/AP

Publicado por OAB - Amapá
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Amapá, instada pela sociedade amapaense a se manifestar acerca do caso que envolve o aforamento de exceção de suspeição em desfavor do Desembargador Constantino Brahuna, apresentada pelo Ministério Público do Amapá, nos autos do processo que apura a ocorrência de possíveis irregularidades na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, vem posicionar-se publicamente defendendo a preservação da segurança jurídica, a garantia do princípio do devido processo legal e a manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em que existem evidências da relação de amizade entre o magistrado e um dos acusados que é parte na relação processual, o que de certo, retira, pelo menos em tese, sua imparcialidade para julgar referido processo, e, por conseguinte, inviabiliza sua manutenção como relator nos autos.

Neste sentido, em homenagem aos princípios processuais constitucionais, entende-se, data máxima vênia, que seria prudente a substituição do relator, preservando a imparcialidade do Juízo e a integridade do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que é reconhecida nacionalmente, assegurando, em contrapartida, tanto aos acusados como à sociedade amapaense de um modo geral, um julgamento justo e inquestionável.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá, pugna pela aplicação da Lei e para que seja preservado o devido processo legal.

Paulo Henrique Campelo Barbosa

Presidente da OAB

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