Nota de Apoio - Honorários dos Advogados Públicos
Caros amigos,
Acabei de assinar e enviar Nota de Apoio que repito abaixo. Quem concordar, peço que COMPARTILHE.
NOTA DE APOIO
Por meio da presente nota, torno público o meu apoio ao aperfeiçoamento da legislação processual brasileira, mediante a aprovação de um Novo Código de Processo Civil, que permita uma eficiente atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça.
Nesse sentido, apoio a manutenção do § 19 no artigo 85 do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em sua tramitação no Senado Federal, de forma a assegurar aos advogados públicos a titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que o Estado for vencedor; na medida em que eles não têm natureza remuneratória e são pagos pela parte vencida.
Destaque-se que a percepção dos honorários advocatícios não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, na medida em que não há qualquer ônus para o Estado. Trata-se de uma forma de valorizar a atividade dos advogados públicos e de promover a meritocracia no serviço público, motivo pelo qual se roga às autoridades da República que mantenham a previsão no novo Código de Processo Civil, como forma de avançar na legislação processual e reconhecer o papel de extrema relevância desempenhado pela advocacia pública."
William Douglas Resinente dos Santos
Juiz Federal/RJ
Professor Universitário
Mestre em Direito (Estado e Cidadania) - UGF Pós-graduado na Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG COPPE UFRJ Bacharel em Direito - UFF Escritor Conferencista