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4 de Maio de 2024

NOTA OFICIAL: O RETROCESSO DO FIM DA RESTRIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), por intermédio de seus representantes abaixo assinados, vem através da presente tornar pública a preocupação desta instituição com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), em primeiro turno, do Projeto de Lei Estadual n. 2.153/2014, que propõe a revogação da Lei Estadual 13.748/2009, para liberar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol durante eventos desportivos.

O consumo excessivo de bebida alcoólica em todo país é causa de riscos à saúde pública e de reflexos diretos nos elevados índices de violência notadamente no que se refere aos delitos contra a vida e integridade física das pessoas.

Atenta à realidade da relação direta entre o consumo de bebida alcoólica dentro dos estádios de futebol e a violência nos eventos, a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebrou junto ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, desde 2008, protocolo para proibir a comercialização de tais tipos de bebida em eventos da CBF.

Em 2009 a ALEPE, dando exemplo de compromisso com o combate à violência nos estádios de futebol, aprovou a Lei n. 13.748, de 15 de abril de 2009, trazendo para o ordenamento jurídico estadual norma que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios e ginásios durante eventos desportivos, o que vem contribuindo, desde então, com a redução dos incidentes violentos nos jogos de futebol em Pernambuco.

Os números apontados pelo Juizado do Torcedor, presente nas competições profissionais do campeonato de futebol pernambucano, indicam uma redução de 71% nos casos de delitos com emprego de violência registrados no interior dos estádios desde que passou a vigorar a restrição de venda e consumo de álcool naqueles locais.

Por outro lado, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e ginásios desportivos constitui evidente ameaça às crianças e adolescentes que frequentam e assistem às competições, dada a precária ou quase inexistente fiscalização pelas autoridades públicas do comércio ilegal dessas bebidas aos menores de idade.

Cumpre ainda ressaltar os acertados pareceres das Comissões de Saúde e de Cidadania, da própria ALEPE, contrários à aprovação do Projeto de Lei em questão.

Pelas razões ora sintetizadas e pelo histórico compromisso com a saúde e segurança públicas, assim como com a proteção do menor, é que a OAB-PE considera um grave retrocesso a eventual aprovação final do PL 2.153/2014 pela ALEPE, pelo que conclama aos Exmos. Deputados Estaduais uma maior reflexão sobre a matéria, exortando, desde já, o Exmo. Sr. Governador do Estado para, em caso de aprovação em segundo turno, exercer o dever constitucional de vetar o projeto, em atendimento ao interesse público.

Recife, 26 de novembro de 2015.

Pedro Henrique B. Reynaldo Alves

Presidente da OAB-PE

Adriana Rocha Coutinho

Vice-Presidente da OAB-PE

Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior

Secretário Geral da OAB-PE

Fernando Jardim Ribeiro Lins

Secretário Geral Adjunto da OAB-PE

Bruno de Albuquerque Baptista

Diretor Tesoureiro da OAB-PE

Roberto de Acioli Roma

Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PE

Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas

Presidente da Comissão de Direito e Saúde da OAB-PE

Antônio Faria de Freitas Neto

Comissão em Defesa do Direito da Criança e do Adolescente

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