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3 de Maio de 2024

[Notícias] Criminalização do aborto é inadequada dentro do sistema jurídico brasileiro, afirma representante da UFMG

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A professora Camila Silva Nicácio, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirmou que a criminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação é discriminatório e desproporcional, violando direitos fundamentais das mulheres relacionados à vida, saúde, autonomia e liberdade. A professora se manifestou durante a audiência pública sobre o tema realizada nesta segunda-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF).

A professora argumentou que a criminalização do aborto é inadequada dentro dos princípios do sistema judiciário brasileiro, que se pauta pela restrição do poder punitivo estatal com o objetivo de evitar ingerência arbitrária e eliminar reminiscências de um estado de polícia no ordenamento jurídico. Ela salientou que os dados sobre a quantidade de mulheres que optam pela interrupção da gravidez mostram que a criminalização fracassa em inibir a realização de abortos no país.

Segundo ela, antes de criminalizar a prática é dever do Estado investir em políticas públicas que promovam a educação sexual, a saúde reprodutiva e acesso ao planejamento familiar, além de medidas preventivas, com a disseminação de informações e distribuição de métodos contraceptivos. A professora da UFMG destacou que o perfil de mulheres vitimadas pelos métodos inseguros de aborto é semelhante ao das mulheres encarceradas, em geral, pobres, negras e marginalizadas, contribuindo para o agravamento da desigualdade de classe e raça no país.

Ela observou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou pela possibilidade da legalização do aborto, ao negar pedido de condenação dos Estados Unidos em razão da legalização da prática no estado de Massachusetts, por considerar que o direito à vida não é absoluto, e que os supostos direitos do embrião não podem ultrapassar os direitos das mulheres. Para a professora, cabe ao STF, como órgão máximo do Judiciário, a obrigação de fazer valer as determinações do direito internacional sobre direitos humanos e reconhecer o caráter violador da criminalização do aborto.

PR/EH

Fonte: STF

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