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1 de Junho de 2024

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Publicado por Espaço Vital
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Telessexo no trabalho dá justa causa!

A 3ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho.

Essa foi a última tentativa do empregado de reverter a decisao da Justiça do Trabalho de São Paulo, que declarou a ocorrência de mau procedimento do trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso.

O julgado concluiu estar caracterizada a ocorrência de falta grave pela "utilização de aparelho telefônico da empresa para fins particulares / libidinosos e durante o exercício da função patrimonial noturna para a qual foi contratado". (AIRR nº 469600-78.2006.5.02.0090).

Basta de prefeitos itinerantes!

O plenário do STF considerou inconstitucional que um candidato a prefeito concorra a um terceiro mandato consecutivo em município diferente daquele em que a função foi exercida anteriormente por duas gestões. A conduta chamada "prefeito itinerante" se refere a candidatos que cumpriram dois mandatos em um município e mudaram o domicílio eleitoral pra concorrer pela terceira vez consecutiva em outra cidade.

O caso foi decidido durante análise de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já havia sido prefeito por dois mandatos (2001 a 2008) no município vizinho de Rio das Flores (RJ).

Em nome da chamada "segurança jurídica", os ministros decidiram que a decisão não valerá para prefeitos que se elegeram dessa forma nas eleições de 2008. Só doravante o terceiro mandato consecutivo não será permitido. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá de ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais.

E-mail não é obrigatório

A Vara Federal de Chapecó (SC) deferiu liminar em favor de uma aluna, aprovada no vestibular do curso de Letras da Universidade Federal Fronteira do Sul (UFFS) que perdeu o prazo de inscrição. A decisão levou em consideração que ela teve impedido o seu acesso à educação, já que por ser de família simples, sequer tinha acesso à Internet.

Foi considerado ilegal o edital da UFFS que previa as notificações dos alunos somente via e-mail.

A conta do atraso

A revista Exame que chegou ontem hoje às bancas informa que - segundo a Anatel - a telefonia brasileira precisa de R$ 380 bilhões para tirar o atraso e fazer com que os brasileiros falem normalmente. É o preço de 380 estádios do Maracanã novos.

É de pensar que o atraso da infraestrutura aeroportuária ande perto, com as bênçãos da inoperante Infraero.

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