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4 de Maio de 2024

Notícias curtas desta sexta-feira

Publicado por Espaço Vital
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* Discrição no vídeo

A jornalista Renata Vasconcellos, a mais nova integrante do Jornal Nacional, teria recebido a recomendação de que deve evitar chamar a atenção. Assim, os figurinistas apostarão em modelos sóbrios. A Globo considerou que ela já tem uma beleza sofisticada e por isso deverá manter a discrição, para não chamar mais a atenção do que as notícias divulgadas.

As informações são da jornalista Keila Jimenez, da Folha de S. Paulo. Ainda segundo ela, a produção do JC quer aproximar Renata ainda mais das donas de casa".

* Não é adivinho...

Vem de Campina Grande (PB) esta pérola lavrada por oficial de justiça que não conseguiu cumprir um mandado de citação.

O servidor certificou que não consta endereço nem no mandado, nem na inicial, e este oficial ainda não fez o curso de adivinhações. (Proc. nº 0003630-86.2013.81.5.0011).

* Atrapalhando o casamento

Um empresário de Florianópolis e sua esposa serão indenizados em R$ 45 mil por três clientes de sua construtora que, indignados com negócios imobiliários malsucedidos, promoveram represálias que incluíram ameaças pelas redes sociais, perseguição de carro e até mesmo ruidosa manifestação no dia do casamento, com a exibição de cartazes ofensivos ao novel casal.

Os réus da ação por dano moral sustentaram terem sido vítimas de golpes aplicados pelo casal - ele, sócio, e ela, funcionária de empresa do ramo da construção civil. Ao confirmar a sentença, o TJ de Santa Catarina registrou que as ofensas ensejaram prejuízo moral aos autores - injúria, ataque contra a honra , perseguição e condutas impróprias no dia do casamento . (Proc. nº. 2013.008066-8).

* Calendário sucessório

A rádio-corredor do TJRS espalhou na semana passada que, para as eleições presidenciais de 7 de dezembro de 2015, duas chapas já estão em embrião. Uma é a de Guinther Spode, com o apoio do atual presidente José Aquino Flores de Camargo.

A propósito, o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS informa que é praxe no TJ não tratar de eleições no primeiro ano da administração, como ocorre no momento. O pleito, realizado a cada dois anos, é considerado um momento de grande relevância para o Poder Judiciário. Por isso, o assunto merece destaque a partir do segundo ano de gestão, quando têm início as conversações que culminam com a formação dos grupos que visam à disputa dos cargos. No mais, são conjecturas pelas quais a administração não se responsabiliza.

Na última terça-feira (04), o Espaço Vital antecipou que exatamente em 2 de dezembro de 2014 reúne-se, pela primeira vez, o grupo que quer dar suporte à chapa dos desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Paulo Roberto Lessa Franz.

* O cós da cueca

O TST condenou a Itabuna Têxtil S.A. (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs, cuecas e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca a vigilante. Em sua defesa, a empresa alegou que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca/calcinha, alça do sutiã e meias, somente diante do vigilante e em local restrito, e era aleatória, mediante sorteio eletrônico.

Ao reformar decisão do TRT baiano, o TST afirmou que o poder do empregador engloba o poder fiscalizatório, ou de controle, mas não é dotado de caráter absoluto", e que a realização da inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório". (RR nº 235300-35.2006.5.05.0464).

* Balas permitidas

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo decidiu, liminarmente, suspender a decisão liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública que proibia o uso de balas de borracha e dava 30 dias para a Polícia Militar paulista se adequar a regras com vistas a diminuir o abuso policial em manifestações populares.

Segundo o julgado, banir o armamento na contenção de manifestações pode, em tese, colocar em risco a vida dos policiais que eventualmente se envolvam neste tipo de ação - por isso, manter medidas que proíbem, por exemplo, o uso de balas de borracha sem respaldo científico ou a partir da análise de casos isolados pode trazer dano irreversível à função constitucional do Estado de manter a ordem pública. (Proc. nº 2195562?25.2014.8.26.0000).

* Alimentos majorados

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em atenção a pleito do Ministério Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher, que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina - de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. Solicitou, assim, a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.

Logo que o recurso aportou ao TJ, chegou aos autos informação sobre a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento de alimentos em oito salários mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela câmara, que concluiu não haver dúvida de que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência. (Proc. nº 2014.045057-6).

* Tributação de cooperativas

O Supremo decidiu ontem que todo o faturamento das cooperativas deve ser tributado pelas contribuições, porque as sociedades estariam praticando atos mercantis ao atuarem diretamente no mercado. O STF tomou a decisão após julgamento de recursos extraordinários sobre a tributação das cooperativas de trabalho pelo PIS e Cofins.

A decisão privilegiou a letra fria da Lei nº 5764/71, segundo a qual os atos cooperativos, sem natureza mercantil e não sujeitos à tributação, serião apenas aqueles praticados pelas cooperativas com seus cooperados. (Res nºs 599362 e 598085).

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