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2 de Maio de 2024

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caderno 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

SEMA 1.1.2.1

DESPACHO

Nº 0011231-64.2013.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: L. P. G. F.- Embargado: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” – Magistrado Elliot Akel - Advogado: Horacio Roque Brandao (OAB: 26891/SP)

0028480-18.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Emgea - Empresa Gestora de Ativos (Repda. Pela Caixa Econômica Federal - Cef) - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem

originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel - Advogados: Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/SP),

Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) e Anderson Chicória Jardim (OAB: 249680/SP)

DICOGE

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

ITAQUAQUECETUBA

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios

(Cadeia Pública de Itaquaquecetuba)

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Infância e Juventude

(CASA Itaqua – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itaquaquecetuba)

(CASA Terra Nova – Centro de Atendimento Socioe

JUNDIAÍ

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

3º Tabelião de Notas

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

6ª Vara Cível

6º Ofício Cível

4º Tabelião de Notas

1ª Vara da Família e das Sucessões

1º Ofício da Família e das Sucessões

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

2ª Vara da Família e das Sucessões

2º Ofício da Família e das Sucessões

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subd

3ª Vara da Família e das Sucessões

3º Ofício da Família e das Sucessões

Vara do Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

Vara da Fazenda Pública

Serviço Anexo das Fazendas

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal

3º Ofício Criminal

Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1761/2010 – a partir de 22/05/2014)

Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude

Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude

(CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente “Dom Gabriel Paulino Bueno Couto” – Jundiaí)

(US Jundiaí)

Presídios

Foro Distrital de Cajamar

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara

1º Ofício Distrital

Infância e Juventude

Polícia Judiciária e Presídio

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia

2ª Vara

2º Ofício Distrital

Júri

Execuções Criminais

Juizado Especial Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara

1º Ofício Distrital

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídio

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista

2ª Vara

2º Ofício Distrital

Infância e Juventude

Juizado Especial Cível

Foro Distrital de Itupeva

Ofício Distrital

Seção de Administração Geral

Júri

Infância e Juventude

Polícia Judiciária e Presídio

Execuções Criminais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itupeva

(Cadeia Pública de Itupeva)

PROCESSO Nº 2014/76401 - SÃO PAULO – C.L.M. X.-

DESPACHO: Vistos. A recorrente trouxe aos autos um trecho do Código de Família da Califórnia, mais precisamente o art. 1.615, que lista hipóteses nas quais um pacto antenupcial não é exigível. Tal artigo não prevê a necessidade de se fazer constar da certidão a existência de pacto antenupcial. Alega, em suma, que tal artigo de lei demonstra que o pacto brasileiro é válido perante a lei americana, como se as hipóteses de ineficácia de um pacto listadas no artigo representassem rol exaustivo.

Entretanto, não nos parece que o direito internacional aplicável tenha sido suficientemente demonstrado. Apenas um artigo da lei foi trazido. Não há segurança no sentido de que não haja outras disposições a respeito. Nada menciona sobre um pacto realizado no exterior, por exemplo. Nada menciona sobre a possibilidade de mudança no regime de bens, ou acordo pós nupcial e seus requisitos de validade. Concede-se à parte o prazo de 30 dias para a devida demonstração, pelo Direito Californiano, de que pacto realizado no exterior se aplica independentemente de qualquer registro ou menção nos EUA e, ainda, qual dos pactos se aplica. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2014. (a) GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz Assessor da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2014/78095 - SÃO PAULO – G. A. -

DESPACHO: Vistos.

Pretende a recorrente o ingresso, no Registro de Imóveis, de Carta de Adjudicação expedida nos autos de Ação de Adjudicação Compulsória movida pela recorrente em face de S. B. I. B. “H. A. E.”, sucessora por incorporação da S.R.e B.I. L.dos V.. O 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo recusou o registro, conforme Nota Devolutiva de fls. 18, em razão de constar da matrícula como proprietária do imóvel a S.R.e B.I. L.dos V., entendendo necessário, em respeito ao princípio da continuidade, que primeiro se registre o título aquisitivo da incorporadora S. B.I. B. “H.A.E.”. Embora a recorrente, na suscitação de dúvida, tenha requerido a averbação da mudança de denominação social da proprietária do imóvel, tal pedido decorreu da exigência do registrador, mas não é o ato principal perseguido pela interessada. O que se pretende, na verdade, é o ingresso no fólio real de Carta de Adjudicação, título confeccionado em substituição à escritura de compra e venda, logo sujeito a registro em sentido estrito. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento dos recursos de dúvida, na forma do art. 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De rigor, destarte, a remessa dos autos àquele órgão. São Paulo, 26 de agosto de 2014. (a) GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, Juiz Assessor da Corregedoria.

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Nada publicado.

caderno 3

1ª Vara de Registros Públicos

Processo 0020798-56.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – M. de P. R. - J. Dê-se ciência sobre os esclarecimentos periciais. Prazo: 20 dias. - PJV-17 -

Processo 0032678-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 221/223 e respectiva declaração de fls 227, transitou em julgado em 20/8/2014. Nada Mais. (CP 157)-

Processo 0032678-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, após a publicação desta certidão, estes autos serão encaminhados ao 14º Oficial de Registro de Imóveis para o cumprimento da sentença e lá permanecerão por 30 (trinta) dias, onde deverão as partes interessadas comparecer para as providências pertinentes ao registro. Nada Mais. (CP 157)

Processo 0049073-78.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos – A. B.da I.de F.s - 1º Oficial de Registros Títulos Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Capital - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (fls. 215/219), que negou provimento ao recurso interposto, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 256)-

Processo 0050735-77.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 213/215, bem como a sua respectiva declaração de fls. 219, transitou em julgado em 21/8/14. Nada Mais.(CP 259) -

Processo 0050735-77.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, após a publicação desta certidão, estes autos serão encaminhados ao 14 º Oficial de Registros de Imóveis para o cumprimento da sentença e lá permanecerão por 30 (trinta) dias, onde deverão as partes interessadas comparecer para as providências pertinentes ao registro. Nada Mais. (CP 259). -

Processo 0051309-03.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos – G. A.P. - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (fls. 150/155), que negou provimento ao recurso interposto, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 300)-

2ª Vara de Registros Públicos

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0013014-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. M. C.s da S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá atender a cota do Ministério Público no prazo de 10 dias . -

Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. S.Del C.L.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0025788-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. R. dos S. de A. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias

Processo 0031665-40.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.V.R.P. - C.A.C.C. e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos (estes e o de nº 0020463-66.2014), verifico que a Portaria nº 88/2014 - RCPN originou-se da decisão de fls. 794/797 do processo nº 0020463-66.2014, que determinou a juntada das cópias pertinentes a ela, com nova numeração para o processo administrativo disciplinar (estes 0031665-40.2014). Considerando que o Sr. Oficial já tomou ciência do seu conteúdo (fls. 810/811), designo para o dia 02 de Setembro de 2014 às 15:00 horas o seu interrogatório, ato para o qual deverá ser intimado com urgência. Int.

Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C.R. G. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0054990-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N.D. de O.G. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. F. M. O.X. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.C. M.e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

Processo 0057236-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. E. C. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias. -

Caderno 5

2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado

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