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15 de Junho de 2024

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O Núcleo Multidisciplinar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou uma pesquisa quantitativa referente às estatísticas sobre os motivos dos estudos psicossociais determinados pelos magistrados.

Segundo a Assistente Social, Daliane Fontenele foram analisados 88 Laudos Técnicos e 17 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2015; 158 Laudos Técnicos e 39 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2016; e 269 Laudos Técnicos e 75 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2017, pelas Assistentes Sociais e Psicólogas servidoras do TJ-PI.

Os cinco motivos mais determinados pelos (as) magistrados (as), nos anos de 2015, 2016 e 2017, para realização de Estudos Psicossociais foram:
EM 2015
1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;
2º) Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;
3º) Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;
4º) Verificação quanto à necessidade da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas;
5º) Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar.
EM 2016
1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;
2º) Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;
3º) Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar;
4º Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;
5º Verificação quanto à necessidade da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas; Aferir necessidade de suspensão do direito de visitas em relação ao (s) filho (s) menor (es).
EM 2017
1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;
2º Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;
3º Análise da situação após o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, principalmente a de afastamento do acusado do lar;
4º Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar;
4º Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;
5º Averiguar a atual situação vivida pela vítima.
Alguns outros motivos determinados nos referidos anos, com menor frequência, foram: aferir necessidade de prestação de alimentos provisionais em favor do (s) filho (s) menor (es); aferir a atual realidade vivida pela vítima, antes da análise do Pedido de Prisão Preventiva; estudo do caso com a finalidade de embasar a (o) Magistrada (o) na melhor análise/esclarecimento dos fatos relatados nos autos; estudo do caso com o fito de embasar a opinião Ministerial, dentre outros.






















Fonte: TJPI

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