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5 de Maio de 2024

Nova carteira e fim da Justiça do Trabalho: Bolsonaro pode fazer essas mudanças?

De afronta à Constituição à impossibilidade de realocação de juízes: especialistas questionam ideias de Bolsonaro

Publicado por Jota Info
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São dez dias de governo, marcados por mudanças em ministérios e secretarias, recuos, aumento do salário mínimo e declarações de Jair Bolsonaro sobre seus planos para o mandato. Entre as declarações, chamou a atenção a fala do presidente sobre a pretensão de acabar com a Justiça do Trabalho, o que gerou reações na comunidade jurídica. Além disso, a criação de uma carteira de trabalho verde e amarela foi uma de suas propostas durante a eleição. Ambas as ideias, porém, podem não ser viáveis em termos de constitucionalidade.

De acordo com especialistas ouvidos pelo JOTA, o funcionamento da nova carteira de trabalho precisa de mais detalhamento, e corre-se o risco de criação de uma sub-categoria de trabalhadores. Já acabar com a Justiça do Trabalho é discussão muito mais complexa.

Por ser constitucionalmente prevista, a Justiça do Trabalho só poderia ser extinta com alterações na Constituição, porém alguns advogados acreditam que uma emenda constitucional não baste. Além disso, a viabilidade da mudança é contestada, já que os magistrados e servidores que atuam nessa esfera do Judiciário teriam de ser realocados e as ações trabalhistas acabariam sobrecarregando ainda mais a Justiça comum.

Fim da Justiça do Trabalho?

Em sua primeira entrevista após tomar posse, Jair Bolsonaro defendeu o fim da Justiça do Trabalho. Ao SBT Brasil, o presidente disse que estuda acabar com o ramo do Judiciário. “Qual país do mundo que tem [Justiça do Trabalho]? Tem que ser Justiça comum. Tem que ter a sucumbência. Quem entrou na Justiça, perdeu, tem que pagar. Temos mais ações trabalhistas do que o mundo todo junto. Então algo está errado. É o excesso de proteção”, afirmou Bolsonaro. Vale destacar que há outros países que possuem Justiça do Trabalho e que a sucumbência já está prevista na CLT, após a reforma trabalhista.

A declaração gerou reações de advogados, associações e membros do Judiciário, que saíram em defesa da Justiça do Trabalho. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota destacando a importância dessa Justiça especializada, que, segundo a entidade, é “imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal”, alertando para “o prejuízo que propostas de extinção de um ramo fundamental da Justiça pode trazer a toda a sociedade”.

“Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores”, diz a nota.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) publicou notas públicas em defesa da Justiça do Trabalho e marcou ato público nacional a ser realizado no dia 5 de fevereiro em Brasília. A mobilização é uma realização da Anamatra, em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da OAB.

A discussão sobre a real viabilidade e respaldo constitucional de uma medida que acabaria com a Justiça do Trabalho envolve muitos fatores, e depende da interpretação sobre quais cláusulas da Constituição seriam consideradas pétreas. Além disso, devem-se considerar os efeitos práticos e custos que a medida causaria.

Ao JOTA, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, disse que a proposta é inconstitucional e também tem obstáculos de logística. “Primeiramente, a Justiça do Trabalho é federalizada, de responsabilidade da União, e todos os magistrados e servidores têm o mesmo regime jurídico e a mesma Lei. Não daria para colocá-los sob os estados”, exemplifica Feliciano. Ele diz ainda que a medida esbarraria em cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, não poderia ser realizada nem mesmo por Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

“A simples extinção seria inconstitucional porque a Constituição diz que todos os juízes têm atuação vitalícia. Uma vez investidos na judicatura, só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado”, explica. O outro ponto para a inconstitucionalidade é que o artigo que institui os tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o mesmo que institui as outras instâncias do Poder Judiciário.

O artigo 92 diz, em seu inciso 1º, que o Supremo Tribunal Federal (STF) é órgão do Poder Judiciário. Nos incisos seguintes, elenca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais e juízes do trabalho, o TST, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais e juízes militares. Feliciano argumenta que, se o Poder Executivo ou mesmo o Legislativo, por meio de PEC, puder acabar com a Justiça do Trabalho, também teria autonomia para acabar com o STF.

“Na prática, suprimir a magistratura do trabalho seria suprimir o inciso 4º do artigo 92. Então o presidente também poderia extinguir o STF? Isso é o Executivo e Legislativo interferindo no Poder Judiciário”, diz o presidente da Anamatra.

Para Barbiero, a PEC é uma possibilidade, mas tudo depende da interpretação. “A Justiça do Trabalho está prevista na Constituição, de modo que sua extinção somente seria possível, em tese, por meio de uma PEC. Há alguns colegas, porém, que acreditam que o artigo 92 seria cláusula pétrea, e só poderia ser passível de alteração através de uma constituinte”, comenta Barbiero.

Leia reportagem completa no JOTA.info

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