Nova Cláusula no Contrato de Honorários Advocatícios
“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.”
Atualmente os advogados estão sendo consultados sobre o andamento de processos com mensagens noturnas e diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe envie uma mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de uma medida judicial? Com a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem causado problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível, salvo situações específicas e se acordadas entre as partes, que o advogado fique à disposição de seus clientes 24 horas.
Uma postagem de uma colega em seu perfil do Facebook denota claramente o que estamos passando: “Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”
Outra nobre colega – Dra. Rosangela Negrão OAB/SP– fez uma interação e deu uma sugestão a qual compartilhamos com os colegas por entendermos ter ficado excelente:
Sugestão de Cláusula para contrato de prestação de serviços advocatícios:
"Cláusula x - A utilização, por parte do contratante, de mensagens por celular, e-mail, SMS, WhatsApp, ou qualquer outro meio de mídia social ou aplicativo de troca de mensagens, com o escopo de tirar dúvidas de qualquer natureza, serão desconsideradas e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta, para cada mensagem, nos termos da tabela da OAB/SP. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente, notadamente em horário noturno, finais de semana ou feriados. Qualquer ligação telefônica, para o advogado contratado somente poderá ser efetuada em horário de expediente do escritório das 9 às 18 horas."
E você, o que acha disso?
Seus clientes te mandam mensagens a qualquer momento?