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30 de Abril de 2024

Nova colunista e Direito Administrativo

A nova colunista do Endireitados e seu primeiro post sobre os fundamentos do Direito Administrativo visando o Exame da Ordem e Concursos Públicos.

Publicado por Endireitados
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Olá! Meu nome é Patrícia, sou advogada em Itajaí/SC, OAB/SC 34.286, especialista em Direito Empresarial e dos Negócios e mestranda em Gestão de Políticas Públicas.

Estarei com vocês toda terça-feira, apresentando conteúdos vinculados as matérias que são cobradas no Exame da Ordem.

Como já temos aulas sobre Direito Penal com o Novo Código Civil, vamos iniciar o estudo de uma matéria que nem todos gostam, mas que além de cobrada no Exame da Ordem, é fundamental para quem pretende fazer concurso público, ou mesmo entender a o funcionamento o Estado, o Direito Administrativo.

Como sabem, o Direito Administrativo é um ramo do direito público, que disciplina a Administração Pública e que rege os órgãos, agentes e atividades públicas desempenhadas para alcançar o interesse público. Nas palavras de Di Pietro: Direito administrativo é "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública." (ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 22ª edição. São, 2009.)

As fontes do Direito Administrativo são:

  • As leis, em sentido amplo, sendo esta a fonte primária, incluindo a Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, atos normativos etc;
  • A jurisprudência e súmulas dos tribunais, os julgados dos tribunais numa mesma direção, considera uma fonte secundária, havendo quem entenda que as súmulas vinculantes, por sua força cogente, sejam uma nova fonte primária;
  • Doutrina, os estudos retratados em livros pareceres, artigos etc, que também é considerada uma fonte secundária;
  • Costumes, as práticas habituais e corriqueiras das condutas humanas, outra fonte secundária;
  • Princípios gerais do Direito, que são os alicerces do ordenamento jurídico e podem ser explícitos ou não.

Na próxima semana veremos os princípios administrativos, continuando nossa jornada por esta matéria!

E fique a vontade para mandar críticas, sugestões, tanto pelos comentários abaixo ou por email: patricia.strebe@gmail.com, e até a próxima semana!


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