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23 de Maio de 2024

Nova composição do TRT-SP já é Projeto de Lei

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A proposta de reestruturação do TRT-SP acaba de passar por mais uma etapa da tramitação e se torna um Projeto de Lei: PL 3885/2008. O anteriormente denominado anteprojeto foi aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho e já está na Câmara dos Deputados.

O Projeto prevê a criação de 30 cargos de desembargador, 600 cargos efetivos de Analista Judiciário, 280 cargos efetivos de Técnico Judiciário, 90 Cargos em Comissão e 202 Funções Comissionadas.

Embasado por dados estatísticos e pela justificativa do Presidente do TST, Ministro Rider Nogueira de Brito, que comprovam a defasagem em que o TRT-SP se encontra, o projeto de lei tem como objetivo promover a reestruturação do TRT-SP, a partir da criação de novos cargos de Desembargadores e ampliação do Quadro de Pessoal, no intuito primordial de prestar serviços mais adequados à sociedade.

"A quantidade de Desembargadores ora existentes tornou-se insuficiente para atender aos jurisdicionados", afirmou o Ministro Rider Nogueira de Brito, em sua justificativa. "Propõe-se o presente anteprojeto de lei a fim de viabilizar a solução dos processos advindos da reformulação da competência jurisdicional".

Para tornar-se Projeto de Lei, a proposta foi examinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi também avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que em cada vitória destacou-se o empenho do Desembargador Presidente, Antonio José Teixeira de Carvalho, que, com o apoio de entidades do Direito como OAB-SP, Amatra2, AASP e AATSP, vem executando constantes atividades em prol desse e de outros projetos que visam situar o TRT-SP no patamar de operação compatível com as demandas que lhe são apresentadas.

A expectativa da aprovação do Projeto de Lei 3885/2008 pelo Poder Legislativo, tem a seguinte dimensão nas palavras do Ministro Rider Nogueira: "Espera-se que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a urgência possível".

Clique aqui para conferir a íntegra da justificativa do Ministro Rider Nogueira de Brito, que culminou nessa grande conquista para o TRT-SP e para a sociedade.

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