jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Nova lei contra o nepotismo

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos
16
0
6
Salvar

Texto publicado no Diário Oficial proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau de servidores em qualquer poder do DF. Mas funcionários públicos de carreira estão resguardados da legislação recém-aprovada.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, ontem, uma lei antinepotismo na qual um servidor não pode ter parente de até terceiro grau empregado em qualquer poder da capital. Anteriormente, uma resolução da Casa impedia o favoritismo. Agora, a matéria ganhou força e é uma emenda a Lei Orgânica do DF. Os servidores de carreira estão resguardados da legislação. De autoria do deputado Chico Leite (PT), o texto foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do DF.

“É literal. Não pode haver parente até terceiro grau”, afirma o parlamentar. A mudança mais significativa, de acordo com ele, é o tema passar a constar na Lei Orgânica. “É a primeira unidade da federação a incluir a lei antinepotismo na sua legislação maior. O que se fez foi colocar a vedação nos moldes do enunciado do STF (Supremo Tribunal Federal), adequando ao entendimento da Suprema Corte”, enfatiza Chico Leite.

Apesar de vedar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau em cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo comissionado, a proibição vale apenas para funções de confiança. “A vedação de que trata o parágrafo 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada”, determina o texto.

Bom senso

Para o autor da emenda, o mérito do concurso público deve ser levado em conta. “O maior princípio do direito é o bom senso. Se não se admite usar recurso público para engordar o orçamento doméstico, também não se pode usar regra de moralização pública para punir alguém que passou em um processo seletivo”, sustenta Leite. Isso significa que se um irmão é desembargador e o outro foi aprovado em concurso de tribunal, o segundo não pode ficar impedido de assumir cargo comissionado.

Professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), José Matias-Pereira defende a preservação dos concursados. “Na administração pública, prevalece o merecimento. O que a legislação quer dizer é que, se você é servidor de carreira e o cargo decorre daí, não está caracterizado nepotismo”, afirma. “A legislação é sempre muito sutil. O objetivo não me parece abrir a porta para a contratação de parentes”, completa. De acordo com o professor, este é um tema novo no país e deve ser tratado com seriedade, em consonância com os apelos da população por mais transparência.

ANA POMPEU

Correio Braziliense

Fonte :https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/11/5/nova-lei-contraonepotismo

  • Publicações167
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1999
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-contra-o-nepotismo/112076745
Fale agora com um advogado online