jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Nova lei de guarda compartilhada já está valendo

Publicado por InfoJus Brasil
há 16 anos
26
7
43
Salvar

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 15 de agosto. A lei foi sancionada no dia 13/6 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.

O Juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e Presidente no DF do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Arnoldo Camanho ressalta que este "é o sistema que melhor atende aos interesses da criança". Com a lei em vigor, o Juiz Camanho acredita que os magistrados deverão privilegiar o novo regime nos processos de separação.

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

A Juíza da 3ª Vara de Família de Brasília, Fernanda Dias Xavier, explicou que para a criança que vem de uma experiência de ruptura e perda dos pais, decorrente da separação judicial ou da dissolução da união estável, a guarda compartilhada dá a oportunidade de vê-los novamente juntos, assessorando-a na condução da sua vida.

Ela destaca, entretanto, que a fixação da guarda compartilhada pelo juiz somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda. De acordo com ela, mesmo diante da possibilidade prevista em lei, não cabe ao juiz impor a guarda compartilhada.

Ao sancionar a Lei 11698/08, o Presidente Lula vetou o artigo onde a guarda compartilhada poderia ser fixada por "consenso ou por determinação judicial". Ficou estabelecido que os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto somente o juiz poderá fixá-los.

A partir de hoje, então, a nossa legislação passa a prever dois tipos de guarda: Compartilhada - a criança ou adolescente mora com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas nem limitação de acesso à criança em relação ao outro, as decisões são tomadas em conjunto e ambos dividem responsabilidades quanto à criação e educação dos filhos; Unilateral - a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentada pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do pai que detém o direito de visita.

Importante destacar que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia para os dois tipos de guarda, conforme observou o Juiz Arnaldo Camanho: "A obrigação de sustentar o filho continua existindo". No entanto, os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.

  • Sobre o autoro portal dos Oficiais de Justiça
  • Publicações801
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-de-guarda-compartilhada-ja-esta-valendo/95981
Fale agora com um advogado online