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18 de Maio de 2024

Nova lei de improbidade. Principais impactos da Lei Nº. 14.320, DE 2021, na análise de Processos Administrativos Disciplinares

Publicado por Bruno Fuga
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Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como atos de improbidade, pois a lei passou a contar com texto expresso no sentido da exigência de dolo para responsabilização por improbidade. Com o advento da Lei n. 14.230, de 2021, para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

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