Nova Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Multa por descumprimento pode chegar a R$200.000,00.
A Lei nº. 13.589/2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Aplica-se, também, aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Em até 180 (cento e oitenta dias) após a publicação da Lei, que ocorreu em 05/01/2018, os estabelecimentos deverão estar regularizados, sob pena de multa que poderá chegar a R$200.000,00 (duzentos mil reais).