Nova lei do Inquilinato completa quatro anos sem grandes avanços em ações de despejo
Na Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009 e que entrou em vigência em 25 de janeiro de 2010, foram estabelecidas as alterações e atualizações mais significativas até o momento em relação à lei da locação de imóveis urbanos, que é a Lei nº 8.245, de 1991. “À época de sua entrada em vigor, a lei foi apelidada de “nova lei do inquilinato” e a intenção primordial era tentar diminuir o déficit de moradia, facilitando as relações entre locador e locatário, bem como garantir a segurança jurídica ao buscar tornar mais simples os trâmites da ação de despejo e das garantias ao contrato de locação”, conta o advogado.
No entanto, segundo Brugioni, a lei em si não trouxe inovações tão significativas a ponto de poder ser considerada uma inovação e um marco na transformação dos aspectos econômicos e sociais que envolvem a locação de imóveis no Brasil. “Na prática tudo parece continuar como antes, embora na teoria a lei tenha trazido necessárias atualizações, algumas que até refletem o que já vinha sendo decidido pelo Poder Judiciário”, ressalta o advogado.
Segundo ele, a previsão de liminar (decisão provisória) se dá apenas em relação aos contratos de locação sem garantia locatícia, o que hoje em dia é muito difícil de ocorrer. Além disso, o advogado conta que as poucas melhoras que foram introduzidas parecem não ter surtido impacto nas relações entre locador e locatário, que continuaram basicamente iguais. “Ao que tudo indica, melhoras nos números que envolvem estas relações ocorrem mais por força do aquecimento da construção civil do que por efeito da própria lei”, conclui Brugioni.
· RaeffrayBrugioni Advogados
Escritório multidisciplinar com expertise em fundos de pensão (previdência complementar). Possui atuação em nove principais áreas do Direito: civil, empresarial, trabalhista, saúde, propriedade intelectual, arbitragem e mediação, previdenciário, família e sucessões, tributário e comercial.
· Franco Mauro Brugioni – Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela FGV de SP; Assessor e Relator da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – secção São Paulo/ SP. Atua em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Contratos, Marcas e Patentes e Arbitragem