jusbrasil.com.br
11 de Junho de 2024

Nova Lei Estabelece Prazo de 120 Dias para Aprovação de PPB’s

Texto estabelece o prazo máximo de 120 dias para a aprovação de novos PPB’s. Medida beneficia a Zona Franca de Manaus.

Publicado por GRM Advogados
há 8 meses
2
0
0
Salvar

O Presidente da República sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a aprovação de novos PPB’s.

Os Processos Produtivos Básicos (PPB’s) representam as etapas mínimas necessárias para a produção de itens que recebem incentivos tributários da Zona Franca de Manaus.

A nova lei favorece a produção de novos produtos na região da ZFM.

As empresas interessadas em fabricar novos produtos na ZFM devem submeter um pedido para a aprovação de novos PPB ‘s. De acordo com a nova lei, esses PPB ‘s devem ser aprovados em um prazo máximo de 120 dias.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
  • Publicações308
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-estabelece-prazo-de-120-dias-para-aprovacao-de-ppb-s/2008310868
Fale agora com um advogado online