Nova lei estabelece prioridade às mulheres, crianças, idosos e deficientes na realização do exame de corpo de delito.
Vulnerabilidade
A Lei 13.721/2018, publicada nesta terça-feira (2/10), no Diário Oficial da União, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A referida Lei foi projeto de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que tinha o objetivo inicial de reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. No início do mês de setembro, o projeto foi aprovado na Câmara, com a inclusão de outros grupos considerados vulneráveis.
Por: Aline Regina de Oliveira.