jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Nova lei estadual de São Paulo determina que cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem registro do pai

O objetivo é a proteção do bebê.

Publicado por Caio Ramos
mês passado
8
0
6
Salvar

Na última semana, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma nova lei que traz importantes mudanças para os cartórios de registro civil. A Lei estadual 17.894/2024, de autoria da deputada Ana Perugini (PT-SP) e originada pelo Projeto de Lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 5 de março passado, tem como foco principal garantir o direito à identificação da paternidade em registros de nascimento de bebês.

Uma das principais determinações da lei é que os cartórios devem informar às mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme previsto na Lei 8.560/1992 (Art. 2º). Essa medida visa assegurar que todos os filhos tenham o reconhecimento legal da paternidade, um direito fundamental para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

Além disso, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade dos cartórios de encaminharem à Defensoria Pública relações contendo os dados fornecidos no momento do registro de nascimento. Esses dados incluem o endereço da mãe, seu telefone de contato, bem como o nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no ato do registro.

Essa iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso à justiça e garantir o apoio necessário às mães e aos filhos no processo de reconhecimento da paternidade. Ao proporcionar uma maior transparência e comunicação entre os cartórios e os órgãos competentes, a nova lei busca fortalecer os direitos das famílias e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal (Art. 227).

Fonte - Ibdfam com adaptações

_________________________________________

🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

📩 Entre em Contato: Se seu caso é similar a essa notícia, ou caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): (71) 9.9656-4752

  • Publicações27
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações555
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-estadual-de-sao-paulo-determina-que-cartorios-devem-comunicar-a-defensoria-nascimento-de-bebes-sem-registro-do-pai/2364921531
Fale agora com um advogado online