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6 de Maio de 2024

Nova lei exige que oficial da Polícia Militar do RJ seja formado em Direito

Publicado por Elder Nogueira
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Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro deverão ser formados em Direito. É o que determina a Lei 7.858/2018, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e publicada no Diário Oficial estadual de terça-feira (16/1).

A medida altera a Lei 443/1981, que criou o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. Antes, qualquer diploma de nível superior era aceito para os candidatos aos cargos de oficiais da PM.

A exigência de formação em Direito era um antigo desejo da categoria. O último concurso para o Curso de Formação de Oficiais exigia esse diploma dos candidatos, mas o requisito foi barrado pela Justiça.

Para o deputado estadual Rafael Picciani (MDB), autor do projeto, a mudança aumentará a qualificação dos oficiais da PM.

“Essa é uma grande conquista para os oficiais e para a população, que passarão a ter uma corporação ainda mais qualificada. Vamos seguir o exemplo de outros estados que fizeram essa modificação e avançaram nessa questão, como Minas Gerais e Santa Catarina”, opinou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

Confira a Lei na íntegra:

Lei nº 7858 de 15 de janeiro de 2018
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11- (...)

§ 1º - O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Lei aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares.

§ 2º - Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - CFO - QOPM, além dos requisitos do caput deste artigo e do art. 10 desta Lei, é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Conjur.

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