Nova lei tributária deveria estabelecer a neutralidade como princípio
A contabilidade segundo o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards) coloca um grande desafio para o legislador tributário. Com efeito, pode-se afirmar que o pilar principal sobre o qual repousa o sistema tributário brasileiro é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual só devem estar sujeitos à incidência fiscal fatos econômicos consumados que denotem a capacidade para contribuir para o Estado. O tema, entre outros, será objeto de seminário marcado para o próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio, promovido pelo Centro de Estudos Aplicados em Direito.
É bastante relevante a referência a fatos econômicos consumados, já que a identificação da capacidade contributiva exige, como regra geral, que a mesma já tenha sido definitivamente manifestada pelo contribuinte.
Pois bem, uma característica da contabilidade segundo os IFRS é exatamente ser esta um péssimo instrumento para a identificação de manifestações definitivas de capacidade contributiva.
De fato, o princípio fundamental da nova contabilidade é o da essência sobre a forma, que tem como uma de suas principais missões municiar o analista das demonstrações financeiras de determinada entidade com informações a respeito da capacidade desta de gerar fluxos de caixa futuros.
Nota-se, assim, que uma das grandes preocupações do novo padrão contábil é projetar o futuro a partir de dados disponíveis, e não apenas identificar e mensurar fatos consumados. Não é por outra razão que, em linha com o próprio princípio da essência sobre a forma, uma das vigas de sustentação do padrão IFRS é a avaliação de ativos e passivos a valor justo, obrigató...
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