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2 de Maio de 2024

Nova Súmula do TST decide que a Jornada de Trabalho em escala de 12 por 36 horas é válida.

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É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Veja os comentários da professora Marina Weinschenker sobre o tema.

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