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8 de Maio de 2024

Nova Súmula do TST determina que empregado submetido a trabalho em ambiente artificialmente frio tem direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 253 da CLT

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O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Veja os comentários da professora Marina Weinschenker sobre o tema.

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