Nova súmula vinculante proíbe que preso aguarde vaga em regime mais gravoso
Por Redação
O Plenário do STF aprovou nesta quarta-feira (29), por maioria, nova súmula vinculante com a seguinte redação:
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320.”
O enunciado, proposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso, assinala assim que a tese da falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos.
A proposta de súmula havia sido formulada inicialmente pelo Defensor Público-Geral e colocada em pauta na sessão de 13 de maio de 2015. Porém, após a apresentação do verbete, o Ministro Barroso pediu vista, entendendo conveniente aguardar o julgamento do RE 641.320, com repercussão geral sobre a matéria.
Em maio de 2016, o plenário do STF finalizou o julgamento do referido recurso e concluiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Na sessão de hoje (29), o Ministro Barroso apresentou a proposta de acrescentar ao verbete a observância ao que foi fixado no julgamento do RE.
A proposta foi acolhida pela maioria do plenário.
Fonte: Canal Ciências Criminais