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6 de Maio de 2024

Nova versão do Sefip já está disponível na Internet

Publicado por Expresso da Notícia
há 22 anos
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A nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) já está disponível na página do Ministério na Internet (www.previdenciasocial.gov.br). Trata-se da versão 5.1, em vigor desde novembro, que contempla recentes alterações na legislação previdenciária, decorrentes da Lei 10.256, de 9 de julho de 2001.

As novidades da versão 5.1 relacionam-se às contribuições previdenciárias da agroindústria, cooperativa de produção rural, empregador rural pessoa física e jurídica, consórcio simplificado de produtores rurais, da cooperativa e do adquirente/consumidor/consignatário de produção rural de produtor pessoa física. Entre as modificações no Sefip para o empregador rural pessoa física, estão a incidência de contribuição sobre a remuneração paga ou creditada ao segurado contribuinte individual; e a incidência de contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.

Para o empregador rural pessoa jurídica, as alterações são as seguintes: incidência de contribuição sobre a remuneração paga ou creditada ao segurado contribuinte individual; e incidência de contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.

AGROINDÚSTRIA

A contribuição devida pela agroindústria passa a ser de 2,5% destinados à Seguridade Social e 0,1% destinado ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, calculados sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Excetuam-se da nova sistemática as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, e as operações relativas à prestação de serviços a terceiros, cujas contribuições continuam sendo devidas na forma do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.

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