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5 de Maio de 2024

Novas orientações do INSS a respeito do agendamento de perícias de auxílio-doença

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Segundo informações da Autarquia Previdenciária, mesmo para aqueles que não compareceram na data do agendamento presencial, não há motivos para se preocupar nem é necessário fazer reagendamento, pois a próxima medida será tomada pelo próprio INSS.

Da leitura do comunicado, subentende-se que estão providenciando maneiras de apresentar os documentos pelo próprio Portal do INSS, mesmo para as perícias com agendamento ultrapassado.

Além disso, os segurados devem continuar agendando as perícias médicas do auxílio-doença pelo telefone 135.

Devem ainda aguardar que o INSS realize a exigência para apresentação de documentos pelo Portal Meu INSS, dentre eles, provavelmente os laudos médicos.

Em resumo:

  • Para segurados que ainda vão marcar a perícia médica do auxílio-doença: agendar normalmente pelo telefone 135;
  • Para os segurados que tinham agendamento de perícia marcado para os próximos dias ou que já ultrapassou: aguardar o INSS exigir a documentação. Nesse caso é importante consultar o Portal Meu INSS para verificar se há exigências no requerimento, ou ligar na central 135.

Caso queria aprender a anexar documentos pelo sistema Meu INSS, [clique aqui] que você encontrará um artigo ensinando o passo a passo.

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Previdenciário
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