Novas Regras para o Seguro-Desemprego
Senado Federal aprova MP 665 que altera de forma definitiva as regras do seguro-desemprego. Agora fica faltando somente a sanção presidencial
Nesta terça-feira (26/05/2015) o Senado Federal aprovou por 39 votos favoráveis e 32 contrários a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego. A matéria segue agora para a sanção presidencial da Presidente Dilma Rousseff.
Entenda como serão as novas regras:
1ª SITUAÇÃO:
Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela primeira vez receberá:
- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;
Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
2ª SITUAÇÃO:
Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela segunda vez receberá: - 03 parcelas se tiver trabalhado de 09 a 11 meses;
- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;
Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
3ª SITUAÇÃO:
Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela terceira vez receberá:
- 03 parcelas se tiver trabalhado de 06 a 11 meses;
- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;
Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.