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2 de Maio de 2024

Novas Regras para o Seguro-Desemprego

Senado Federal aprova MP 665 que altera de forma definitiva as regras do seguro-desemprego. Agora fica faltando somente a sanção presidencial

Publicado por Fábio Júnior
há 9 anos
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Nesta terça-feira (26/05/2015) o Senado Federal aprovou por 39 votos favoráveis e 32 contrários a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego. A matéria segue agora para a sanção presidencial da Presidente Dilma Rousseff.

Entenda como serão as novas regras:

1ª SITUAÇÃO:

Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela primeira vez receberá:

- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;

- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;

Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

2ª SITUAÇÃO:

Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela segunda vez receberá: - 03 parcelas se tiver trabalhado de 09 a 11 meses;

- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;

- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;

Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

3ª SITUAÇÃO:

Quando o empregado for requerer o seguro-desemprego pela terceira vez receberá:

- 03 parcelas se tiver trabalhado de 06 a 11 meses;

- 04 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;

- 05 parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses;

Obs.: Além disso o empregado terá que comprovar que recebeu salários em cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

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