Novas regras para registro de bens em cartórios
A medida provisória 775 alterou as regras do registro de operações do mercado financeiro conhecida no jargão jurídico de “constituição de gravames e ônus”.
O especialista em investigação de ativos Lucas Cunha Gouvêa, da Localize, explica que a medida representa uma mudança significativa, uma vez que não havia a obrigatoriedade de os registros de ônus e gravames serem feitos em um cartório específico, o que exigia a verificação em várias cidades.
“Além de facilitar a pesquisa, a centralização também irá trazer mais segurança. No entanto, um ponto que precisa ser observado e não é citado no texto diz respeito à publicidade da informação, já que os cartórios são públicos e oferecem este serviço a qualquer cidadão. É necessário observar como a Cetip, que é uma empresa privada, dará o acesso a esses dados”, diz Gouvêa.
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