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4 de Maio de 2024

Novas súmulas: aposentadoria por invalidez e despedida de empregado público

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Tribunal Pleno divulgou as novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), através do Diário Eletrônico desta quarta-feira (5/4), que tratam de aposentadoria por invalidez e despedida de empregado público.

Súmula TRT5 nº 43
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Expressamente estabelecidas no § 5º, art. 15 da Lei 8036/90 as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho com obrigatoriedade de recolhimento dos depósitos de FGTS – afastamento por acidente do trabalho e prestação de serviço militar obrigatório, não comporta sua interpretação extensiva para alcançar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho.

Súmula TRT5 nº 44
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. Deve ser devidamente motivada a despedida de empregado público de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública, admitido mediante aprovação prévia em concurso público, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Inaplicável o item I da OJ 247 da SDI-I/TST, cuja redação encontra-se contrária ao posicionamento do e. STF.

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