Nove projetos de lei questionam reforma trabalhista no Congresso
No Senado, PL quer revogar todos os pontos da reforma, com exceção da contribuição sindical facultativa
Até ser aprovada em julho de 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) foi alvo de muitos questionamentos e protestos. Após um ano em vigência, as insurgências seguem no âmbito legislativo, e hoje já há sete projetos na Câmara dos Deputados que buscam alterar a lei, além de outros dois no Senado. Um deles visa revogar praticamente toda a reforma.
As proposições são variadas. Algumas tratam sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, outras sobre a contratação intermitente e ainda há um que busca alterar um artigo que entrou em conflito com a Lei da Gorjeta, aprovada anteriormente.
O primeiro projeto de lei na Câmara alterando a reforma foi o de número 8544/2017, apresentado em setembro daquele ano, pelo deputado federal Cleber Verde (PRB-MA).
O PL pede a exclusão do parágrafo 1º do artigo 223-G, que estabelece valores de indenização por danos morais com base na remuneração do trabalhador e também na gravidade do ato ilícito.
“O juiz, ao proferir a sua decisão, comprovará para a parte que está lesada, emocionalmente abalada, com sentimento de humilhação, que por sua renda ser baixa os seus sentimentos também não valerão muito frente a ofensa suportada. Estaremos diante de uma situação mais que ofensiva, será discriminatória”, justifica o parlamentar sobre sua proposição.
O PL 8544/2017 está parado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) desde o dia 10 de outubro do ano passado. O tema do tabelamento do valor de indenização por danos morais também é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Anamatra no no Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de dezembro de 2017.
No mesmo ano, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 8574/2017, que muda dispositivos sobre os intervalos para repouso e alimentação e carga horária. A primeira proposição do PL é para mudar a redação do parágrafo 4º do artigo 71; e dos artigos 384-A e 396.
No primeiro, estabelece que, caso o intervalo não for concedido pelo empregador, ele deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho. No artigo 384-A, propõe que o enunciado seja: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. No 396, propõe que a licença-maternidade poderá ser prorrogada caso o bebê apresente problemas de saúde.
O PL foi apresentado em 13 de setembro de 2017 e encontra-se sob a responsabilidade da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde abril de 2018, sem avanços desde então.