Novo Código de Processo Civil agilizará ações de cobrança de débitos condominiais
Novo Código de Processo Civil agilizará ações de cobrança de débitos condominiais.
Com o Novo CPC, o condomínio não passará por moroso processo para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. A cobrança está prevista no Artigo 784 do novo código. Segundo Velmovitsky, o síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos. O segundo passo é entrar com a ação de execução. A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.
“Se o devedor se negar a pagar, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel ou a penhora online, se comprovar que ele tem dinheiro em banco”, explica Velmovitsky.
Segundo o advogado, seria razoável esperar pelo menos três meses de atraso para fazer a cobrança, mas a partir de um mês dá para entrar com ação. “O nome do inadimplente já fica com restrição, pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação cartões de crédito”, diz Velmovitsky.
Para o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, o novo CPC é positivo, principalmente em tempos de crise econômica. “Será processo mais eficiente e ágil. Hoje, o que pesa é a impontualidade, ou seja, o condômino não paga no vencimento, mas no mês”, afirma Schneider, lembrando que no estado, a inadimplência está na faixa considerada normal de 15%.
Obs.: Notícia originalmente publicada no site da ABADI/RJ