Novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/10) a Lei nº 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009. A referida Lei também estabelece: a) o parcelamento, até 60 (sessenta) prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012; e o b) parcelamento, em até 120 (cento e vinte) prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Confira a íntegra da Lei nº 12.865/2013.
FONTE: Equipe Técnica ADV