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7 de Maio de 2024

Novo Projeto do CPC é tema de palestra no TJMS

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Na noite desta quinta-feira (13), o processualista Ronaldo Cramer esteve no plenário do Tribunal Pleno para proferir palestra sobre O Juiz e o Novo Projeto do CPC. A palestra foi realizada um dia depois de o plenário da Câmara dos Deputados concluir a votação dos destaques e emendas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira.

Mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP, professor de Direito Processual Civil da PUC/RJ e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, e vice-presidente da OAB/RJ, Cramer destacou dois pontos em sua fala: os poderes de gestão e os poderes de decisão do magistrado.

Ronaldo acredita que no segundo semestre já se terá um novo Código de Processo Civil e ressaltou que, com a nova norma, haverá grandes mudanças. Ele começou falando do direito processual civil contemporâneo e explicou como foram as votações ao projeto no Congresso.

Sobre os poderes de decisão, que são os atos na condução do processo tendo por objetivo a decisão, a solução do problema, Cramer garantiu que estes serão aumentados com o novo CPC para que o magistrado não fique refém do procedimento e solucione não apenas o processo, mas a lide.

“Hoje no direito processual civil o magistrado não tem esses poderes, não pode desviar o objeto do processo. Nos dias atuais o magistrado gera soluções processuais e poucas soluções da lide. Nos processos em que não se soluciona a lide existe muita frustração”, completou, citando o art. 249, parágrafo 2º do atual CPC.

Na opinião do palestrante, o que realmente preocupa os operadores do direito são os poderes de decisão, que pelo PL 8.046/10 restringirá em muito a atuação do magistrado. “Aqui a tese jurídica já decidida, julgada pelos tribunais superiores, não poderá ser mexida. Isso pode resultar em atentado à segurança jurídica, desnorteando a sociedade, pois se a tese já foi decidida terá que ser seguida”.

Explicou Ronaldo que a intenção é que o magistrado se ocupe com julgamentos que tenham questões singulares, únicas; com processos que necessitam do olhar atento do magistrado, já que os casos repetitivos para o judiciário terão um destino: o do precedente. “O fato de uniformizar cria desestímulo para novas ações, pois hoje as partes apostam nos entendimentos e os casos repetitivos estão minando o ordenamento jurídico”.

Ronaldo explicou também o surgimento do Incidente de Resolução em Demandas Repetitivas (IRDR): o juiz instaura o procedimento e envia para o segundo grau, que decide se admite ou não. Se admitido, o Órgão Especial suspenderá todas as ações com a mesma tese enquanto aguarda a decisão definitiva, que será vinculante a todas as questões iguais em outros processos.

“O precedente judiciário vinculará qualquer súmula do STF e do STJ. Na falta de súmula, a primeira decisão do Órgão Especial vinculará para todo o Poder Judiciário. Muitos acreditam que estamos caminhando para Commom Law, nas não chegaremos a tanto porque não temos esta tradição. Na Commom Law se interpreta decisões e nós interpretamos normas. Não se pode esquecer que a vinculação se dará também pelos motivos determinantes da decisão, além das súmulas”, concluiu.

Da palestra participaram magistrados da Capital, alunos do Curso de Especialização em Direito Processual Civil e da Esmagis, juízes substitutos, assessores, além de escolas parceiras. O evento foi uma realização do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial de MS (EJUD/MS), em complementação à carga horária do Curso de Especialização em Direito Processual Civil, cujo convênio foi celebrado entre TJMS, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RIO) e o Instituto de Direito e História (IDH).

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