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5 de Maio de 2024

NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração

Publicado por COAD
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Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.

Esta alteração será considerada nos itens 11.2.5 e 11.2.5.2 do Fascículo 11.2 - Atividades Perigosas do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, Módulo 11 - Segurança e Medicina do Trabalho

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