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16 de Maio de 2024

Nulidade Processo Trabalhista

Processo Trabalhista finalizado e em fase de execução foi decretado nulo para voltar a fase de conhecimento

Publicado por Raquel Marcondes
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Reclamada surpreendida com Bacenjud, descobre que uma reclamante ajuizou processo trabalhista, mas não foi citada devidamente na fase de conhecimento, e com a ausência da reclamada na audiência foi decretado a revelia da Reclamada que foi condenada a pagar todos os pedidos da inicial.

Segundo Raquel Marcondes, o advogado precisa verificar cada comprovante de envio para entender se de fato a citação é válida.

A reclamada apresentou Exceção de pré-executividade alegando nulidade de citação, cumulada com pedido de tutela de urgência incidental para suspensão da execução iniciada e restituição dos valores bloqueados via SISBAJUD. O processo encontrava-se com trânsito em julgado.

O juiz acolheu a exceção de pré-executividade, declarando-se nulos todos os atos praticados desde a ata de audiência e ordenou que os valores bloqueados junto às contas bancárias da empresa reclamada.

Diante do ocorrido o processo retornou a fase de conhecimento com a nulidade da sentença proferida.

Processo Judicial Eletrônico 0010979-09.2021.5.15.0045


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