O agente penitenciário e a aposentadoria especial
Através de ação judicial é possível a integralidade e paridade ao agente público
No Estado de São Paulo há possibilidade da concessão de aposentadoria especial para os agentes penitenciários através de ação judicial.
A ação objetiva o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público integrantes da Administração Penitenciária, incluindo-se carcereiros, vigilantes e agentes de escolta.
Os agentes aposentados que não tiveram paridade e integralidade, e que tenham se aposentado há menos de 5 anos podem ajuizar ação, mas será necessário observar os requisitos:
Se mulher 30 anos de contribuição e se homem 30 anos de contribuição e para ambos 20 anos de efetivo exercício no cargo.
Converse com o seu advogado de confiança e especialista que possa lhe ajudar a buscar o exercício do seu direito.