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5 de Maio de 2024

O agente penitenciário e a aposentadoria especial

Através de ação judicial é possível a integralidade e paridade ao agente público

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No Estado de São Paulo há possibilidade da concessão de aposentadoria especial para os agentes penitenciários através de ação judicial.

A ação objetiva o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público integrantes da Administração Penitenciária, incluindo-se carcereiros, vigilantes e agentes de escolta.

Os agentes aposentados que não tiveram paridade e integralidade, e que tenham se aposentado há menos de 5 anos podem ajuizar ação, mas será necessário observar os requisitos:

Se mulher 30 anos de contribuição e se homem 30 anos de contribuição e para ambos 20 anos de efetivo exercício no cargo.

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