jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

O ato de renúncia da herança é passível de revogação? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
2
1
0
Salvar

Não. O ato de renúncia de herança, assim como sua aceitação, não é passível de revogação de acordo com o artigo 1.812 do Código Civil.

Art. 1.812 . São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Fonte:

LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876142
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3773
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-ato-de-renuncia-da-heranca-e-passivel-de-revogacao-denise-cristina-mantovani-cera/2630051
Fale agora com um advogado online