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2 de Maio de 2024

O auxílio doença pode ser cumulado com o auxílio acidente? Katy Brianezi

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Cumulação de auxílio doença com auxílio acidente.

Inicialmente temos que analisar a diferença nos conceitos citados no questionamento, vejamos:

Oauxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

Veja que é possível receber auxílio-doença por depressão, ou qualquer outra doença que o segurado venha a possuir independentemente de ser decorrente de acidente de trabalho.

Jáoauxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, a segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva.

A concessão do auxílio-acidente está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Visto os conceitos, podemos concluir que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

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