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6 de Maio de 2024

O Bar Mitzvah de Nissim Ourfali vai deixar a web, decide TJSP

Desde 2012 em circulação, um dos vídeos mais hilários da web será retirado do YouTube.

Publicado por Advogácidos
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* Este texto é para você que tem uma família que adora fazer uma homenagem criativa, mas não está nem aí para os micos que você pode pagar com isso. Sua família te ama - ou não -, mas nós certamente teremos bons momentos para divulgar na web'


Esse é Nissim Ourfali

Talvez você já conheça o Nissim Ourfali e saiba que ele é "inteligente, desligado, foi pra Israel e curtiu demais" gosta de Pop e Sertanejo e... Tudo isso por causa de sua linda e hilária canção viral, no YouTube.

Que paizão...

Nissim ficou nacionalmente conhecido em 2012, em um vídeo musical divulgado no YouTube por seu pai. A intenção era disponibilizar a gravação a alguns familiares convidados para o seu Bar Mitzvah (cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de judeus do sexo masculino), mas o pai dele manteve a página pública no YouTube (Conjur).

O vídeo viralizou e teve milhões e milhões de visualizações. Paródias mil foram feitas e Nissim correu o Brasil e o mundo de link em link. Se você pesquisar o nome dele no Google, vai poder desfrutar de momentos inesquecíveis e hilários.

Foi por causa dos milhares de resultados que os pais do garoto, depois de perceberem a cagada que fizeram, deixando o vídeo público, entraram na justiça para retirar qualquer vídeo que usasse a imagem e a voz do garooto

Se depender do Tribunal de Justiça de São Paulo, a web perderá Nissim para sempre. O Tribunal - depois de um recurso interposto pelos pais do garoto, que não conseguiram (para nossa alegria) tirar o conteúdo da web - decidiu tirar de circulação o vídeo de Nissim e todos os resultados relacionados, levando junto a felicidade de muitos brasileiros e brasileiras.

Digamos que o Google terá um pouquinho de trabalho, já que a internet tem milhões de mãos que adoram trabalhar pela felicidade de todos. Desejamos toda sorte aos desenvolvedores, cientistas e estagiários que participarão dessa empreitada (certamente será divertido).

Como o STJ vê o dever de excluir conteúdos...

No Superior Tribunal de Justiça, é comum o entendimento de que provedores só devem remover conteúdo considerado ilegal ou ofensivo se receberem indicação do endereço virtual, como definido em 2013 no Recurso Especial 1.396.417.

O entendimento do STJ vai ao encontro do que é definido no artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”. A lei, no entanto, entrou em vigor em 2014, depois do caso de Nissim. (Conjur)

Direito ao esquecimento? Não mesmo, Nissim nunca será esquecido, será para sempre lembrado em nossos corações.

PS.: Por incrível que pareça não encontramos nenhum processo de Nissim contra os pais.

O número do processo inicial para que você possa acompanhar é: 0192672-12.2012.8.26.0100

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