O benefício do auxílio funeral para militares e seus dependentes
O auxílio-funeral é um dos benefícios concedidos aos militares e pagos em uma única parcela, no contracheque do militar.
O benefício foi instituído para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer o falecimento de viúvo ou viúva, bem como de um dos dependentes do militar instituidor (a) com o (a) pensionista viúvo (a).
O valor do auxílio funeral corresponde a um mês de pensão do (a) viúvo (a) do (a) militar, porém nunca será inferior ao soldo de Subtenente na tabela atual.
No caso dos gastos serem custeados por terceiros, apresenta-se a nota do sepultamento e são pagas a indenização de despesas de sepultamento até o limite do auxílio-funeral estabelecido em legislação própria.
Em caso de morte do (a) dependente do (a) militar instituidor (a), com a pensionista viúva:
O (a) Pensionista viúvo (a) de militar receberá o valor de um mês da pensão do (a) viúvo (a), sempre observando o valor mínimo do auxílio-funeral.
Em caso de morte do (a) pensionista viúvo (a) de militar, o (a) futuro (a) beneficiário (a) da pensão, que custeou o funeral (valor de um mês de pensão, observado o valor mínimo do auxílio-funeral ou a pessoa que custeou as despesas - terceiros – receberão o valor da nota fiscal, observado o limite máximo.
O companheiro ou pensionista, tanto mulher quanto homem de militares dos quais estavam DIVORCIADOS ou SEPARADOS JUDICIALMENTE por ocasião de seus óbitos não terão direito ao auxílio-funeral quando vierem a falecer.
O auxílio-funeral ou indenização de despesas de sepultamento poderão ser solicitados na Seção de Assistência ao Pessoal ou Setor de Inativos e Pensionistas quando devidamente comprovado o óbito.
A legislação pertinente ao presente caso fundamenta-se na Lei nº 6.880/80 e Medida Provisória nº 2.215-10 e Decreto nº 4.307/2002.