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3 de Maio de 2024

O Brasil ganha, a democracia ganha com rejeição da PEC 37

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Com o Plenário da Câmara dos Deputados lotado e com a presença de cerca de 300 membros do Ministério Público na Galeria, teve início a votação da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 na noite desta terça-feira, 25 de junho. Com o apoio da maioria dos deputados federais, a PEC 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, foi rejeitada por 430 votos.

Em sessão extraordinária, a PEC 37 foi mantida para votação nessa semana, após a intensificação dos protestos realizados pela sociedade em todo país. Durante a sessão, foi colocado também em votação um requerimento pelo líder do PMDB para aprovar o texto original da PEC 37. A preferência foi aprovada por unanimidade.

Iniciada a votação, todos os partidos (PT; PMDB; PSDB; PSD; Partido Republicano; PP; DEM; PSB; PDT; PTB; PSC; PCdoB; PPS; PV; PRB; PSOL; PMN; PEN; a Minoria e o Governo) orientaram os deputados a votarem pela rejeição da PEC 37. O líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), disse que o clamor das ruas trouxe a PEC 37 para o Plenário e temos a obrigação de ouvir a voz do povo. Assim, a bancada do PSOL votou contra a Proposta de Emenda à Constituição 37. Já o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), ressaltou que rejeitar a PEC é um sentimento de toda população e que é dever desta Casa dar mais trabalho e pedir mais dedicação ao procuradores, porque ninguém pode ter o monopólio da investigação.

Como resultado, a PEC 37 teve 430 votos contrários, nove votos a favor e duas abstenções. A sessão foi encerrada com todos presentes no Plenário cantando o Hino Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), finalizou a sessão extraordinária dizendo: Está enterrada a PEC 37.

Sociedade e Congresso obtêm vitória - Com a rejeição da PEC 37, a vitória é do Congresso Nacional e da sociedade brasileira, que tem se manifestado por todo o país contra a corrupção e a impunidade.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a participação ativa do Ministério Público (MP) na investigação criminal é indispensável ao cumprimento do dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade. Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar incapacita não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco, afirmou.

A Carta de Brasília aprovada pelo Colégio de Procuradores relata os prejuízos que a PEC 37 resultaria para a população. Na visão do MPF, a aprovação da proposta violaria o Estado Democrático de Direito e fere a Constituição Federal, que atribui ao MP o papel de fiscal da lei e guardião da sociedade.

O MPF também entende que a aprovação da PEC 37 geraria insegurança jurídica e desorganizaria o sistema de investigação criminal, já que permitiria que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitassem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando e até mesmo invalidando investigações, colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

Modelo constitucional - O modelo processual penal adotado pela Constituição Federal de 1988, nascida sob a democracia, determina, para a propositura de uma ação penal, a apresentação de elementos convincentes que permitam ao Judiciário decidir por sua admissibilidade. Como titular da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de realizar medidas de natureza investigatória, como a inquirição de testemunhas e a requisição de informações, documentos e exames periciais.

Na análise da instituição ministerial, o monopólio investigativo reduziria a eficiência da persecução penal. Como a proposta de emenda daria a exclusividade da apuração criminal às polícias, outros órgãos, além do Ministério Público, ficariam impedidos de realizar investigações, como a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Banco Central, entre outros. A PEC 37 impediria o uso judicial de provas colhidas por outras autoridades administrativas que hoje têm poder de polícia.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral daRepública

(61) 3105-6404/6408

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