jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

O cartório não quer registrar a minha escritura. E agora?

Publicado por Myrelle Jacob
há 7 anos
27
1
14
Salvar


Sempre que você apresenta um título para registro em um Cartório de Registro de Imóveis, duas coisas podem acontecer:

1. O título é registrado.

2. O título não é registrado, em razão de alguma pendência que será detalhada na nota devolutiva.

A nota devolutiva é muito importante, pois ao saber o motivo pelo qual o Cartório não pode registrar o título, você pode resolver a pendência. No entanto, caso não concorde com o impedimento apresentado pelo oficial registrador, é possível requerer a suscitação de dúvida.

A suscitação da dúvida é um procedimento administrativo em que o Juiz diretor do foro ou titular da vara de registro público elimina a controvérsia existente entre o oficial registrador e você.

Existem vários detalhes importantes sobre esse procedimento que vou abordar em outra ocasião.

Mas, por enquanto, já sabemos que a recusa inicial do Cartório em registrar o seu título pode ser revertida. Sempre que possível, consulte um advogado para te auxiliar.

  • Publicações24
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8524
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-cartorio-nao-quer-registrar-a-minha-escritura-e-agora/488700632
Fale agora com um advogado online