O condomínio pode proibir animais?
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A resposta é não! Segundo julgado do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1783076, a convenção do condomínio residencial não pode proibir a criação e guarda de animais nas unidades. Importante ressaltar que é desde que eles não ofereçam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego.
Diversas podem ser as medidas adotadas pelo condomínio para o controle dos animais, como a exigência de guia nas áreas comuns, cópia da carteirinha de vacinação, espaços pet, bem como cartazes de conscientização e penalidades, para o cumprimento das ordens condominiais de limpeza.
O aconselhável é que todo condomínio tenha assessoria ou acompanhamento jurídico nas assembleias e reuniões dos conselhos, para que toda decisão seja respaldada juridicamente e não acarretem em prejuízos ou danos ao condomínio e sua administração.
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