jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

O devido processo legal e a vedação as provas ilícitas

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

A garantia fundamental ao devido processo legal, diferentemente do que ocorria nos textos constitucionais anteriores, foi incorporada ao texto da Constituição de 1988 e proclamada em seu inciso LV, do artigo , em face de sua indispensabilidade à proteção dos direitos fundamentais, pois configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção aos direitos civis e políticos, quanto no âmbito formal, ao assegurar� lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa, visando salvaguardar suas liberdades públicas e impedir o arbítrio do Estado.

O devido processo legal garante no âmbito do processo sancionatório seja penal, administrativo ou eleitoral a vinculação estatal a padrões normativos, que, consagrados pela Constituição e pelas leis, traduzem limitações significativas ao poder do Estado. Esses padrões são consagradores de verdadeiro círculo de proteção em torno da pessoa do réu que jamais se presume culpado , até que sobrevenha irrecorrível sentença que, condicionada por parâmetros ético-jurídicos, impõe ao órgão acusador o ônus integral da prova, ao mesmo tempo em que faculta ao acusado que jamais necessita demonstrar a sua inocência o direito de defender� se e de questionar, criticamente, sob a égide do contraditório, todos os elementos probatórios produzidos, como fórmula de salvaguarda da liberdade individual (HC 73.338/RJ).

A integral exigência de nossa Corte Suprema aos padrões normativos e parâmetros ético-jurídicos na colheita de elementos probatórios é igua...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações186
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-devido-processo-legal-e-a-vedacao-as-provas-ilicitas/115836945
Fale agora com um advogado online