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3 de Maio de 2024

O direito a morte de um Solitário Anônimo

“Solitário Anônimo”: documentário realizado em 2007 por Debora Diniz, antropóloga, docente da Universidade de Brasília/DF, Brasil, e pesquisadora da ONG Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Publicado por Perfil Removido
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“A quem interessar possa. meu nome: Solitário Anônimo não tenho familiares nem parentes nesta região do país”, este era o bilhete encontrado no bolso de um homem em grave estado de desnutrição, sem possuir qualquer informação pessoal que o identificasse ou um conhecido, fora internado numa unidade hospitalar pública, mas que intencionava morrer por inanição... ou mais certo, se recusava a viver.

A predominância da vida comunitária na sociedade relacional contemporânea, na qual as pessoas encontram-se inseridas numa totalidade que lhes dá apoio e oferece críticas institucionalizadas, donde uma série de cerimônias e rituais cercam os acontecimentos do nascer até morrer, tem sua racionalidade atravessada quando nos deparamos com o caso de um homem que desprendeu-se de tal modo de seus vínculos familiares e sociais que não revela seu nome, e insiste em nomear-se Solitário Anônimo, buscano a solidão e a morte. Levanta o debate sobre o direito a morte e a sobre liberdade de escolha.

Embora a opinião entre profissionais e organizações de saúde seja mista. Alguns reconhecem as complexidades do debate e são contra ou mantém uma postura neutra, outros acreditam que isso tornaria os pacientes e a própria sociedade evoluída do ponto jurídico-político das liberdades individuais.

Um dos argumentos usados para negar ao indivíduo o controle sobre essa decisão fundamental é que “A vida não é um bem próprio, pessoal. Trata-se de um bem comunitário que pertence à sociedade”[1], afirma o jurista Celso Ferenczi, professor de direitos humanos da Pontifícia de São Paulo. Para ele, a eutanásia não viola apenas a lei divina – é uma afronta também à lei humana. “O que se chama de morte piedosa vai contra a declaração dos direitos humanos da ONU”, diz[2]. Esse tipo de direito é inalienável e faz parta das cláusulas pétreas de nossa Constituição. “Essa interpretação da Constituição é hipócrita. Na prática, não há vida quando não há perspectiva de vida com qualidade”, afirma o senador Gilvam Borges, do PMDB do Amapá, autor do único projeto de lei sobre o assunto tramitando no Congresso[3], nunca colocado em votação desde sua propositura em 1996.

As relações humanas oferecem um campo fértil para reflexão sobre a morte. Na vida cotidiana, tantas pequenas mortes também nos afligem: o individuo urbano, massacrado pelo sistema de produção, obrigado a desempenhar funções que não escolheu, segundo um ritmo que não é seu, sem dúvida não goza de uma boa qualidade de vida. Independentemente do progresso técnico atingido por nossa civilização, permanecem altos níveis de alienação humana ao trabalho, no consumo e no lazer. A insensibilidade com relação à morte individual tem paralelo com a inconsciência do destino da humanidade, o que em temos meta-individuais nos ajuda a questionar os falsos objetivos do pregresso a qualquer custo e nos indagar sobre o legado para as gerações futuras.


[1] O direito de morrer: A Holanda está prestes a ser o primeiro país a legalizar a eutanásia. O debate sobre o assunto pega fogo no mundo todo. Afinal, temos o direito de escolher o jeito e o momento de morrer? Disponível em: <https://super.abril.com.br/ciencia/o-direito-de-morrer/>. Acesso em: 17 nov. 2018.

[2] Ibidem.

[3] MAMEDE, Gladston. Hipocrisia: o mito da cidadania no Brasil. id/496866, 2002.

Produção disponível em: www.youtube.com watch?v="Uw6_zvieFw0"> (parte 1) e www.youtube.com watch?v="VoK53p4AXvI"> (parte 2). Acesso em: 17 de dezenbro de 2018.

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