jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

O direito de autor é considerado bem móvel ou imóvel? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
0
0
0
Salvar

De acordo com o artigo 3º da lei sobre direitos autorais, o direto de autor é um bem móvel.

Lei 9.610/98

Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Vale dizer que a matéria em análise foi objeto de questionamento no 82º concurso do Ministério Público de São Paulo e a questão era a seguinte:

É um bem móvel:

a) a enfiteuse.

b) o penhor agrícola.

c) a servidão predial.

d) o direito de autor .

e) o direito à sucessão aberta.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876134
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7064
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-de-autor-e-considerado-bem-movel-ou-imovel-denise-cristina-mantovani-cera/2594330
Fale agora com um advogado online